O talão de estacionamento titula o direito de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada. O tempo mínimo aceite é de 15minutos e fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência não superior a quatro horas. O talão deve ser colocado no tablie legível do exterior.
Para adesão, devem ser entregues: -Atestado de Residência- que atesta o uso da propriedade para fins habitacionais como domicilio principal e permanente; Declaração de NIF; Cartão Nacional de Identificação; Livrete e título de propriedade da viatura e última factura de pagamento de energia e água. O dístico de residente titula a possibilidade de estacionar na Zona de Estacionamento de Duração Limitada a que o mesmo diz respeito, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo, mediante o pagamento de uma tarifa.
Para adesão, devem ser entregues: Registo Comercial; Registo Predial ou Contrato arrendamento; Livrete e título de propriedade da viatura.
O dístico de comerciante titula a possibilidade de estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo, mediante o pagamento de uma tarifa anual.
O talão de estacionamento Diário, titula o direito de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais devidamente identificados, Zonas Diárias. O talão deve ser adquirido nos equipamentos localizados nas Zonas Diárias, nos pontos de venda de talões e ainda pode ser adquirido online.
Para adesão devem ser entregues:
– Declaração de trabalho e NIF;
Cartão Nacional de Identificação;
Livrete e título de propriedade da viatura;
Titula a possibilidade de estacionar na Zona de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo, mediante o pagamento de uma tarifa mensal.
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