Notícias

Novo Site da EMEP

por EMEP

Publicado em 20/09/2015 08:15:00


A EMEP, sempre engajada na modernização do sistema de gestão de estacionamento da capital numa aposta contínua de melhoria do serviço prestado aos seus utentes, lança hoje uma nova plataforma onde passa a ser possível comprar bilhetes de parqueamento online através de um PC, tablet ou smartphone.


Novo sistema de validação

por EMEP

Publicado em 20/09/2015 09:25:00


A EMEP investe numa solução tecnológica de ponta para a verificação dos parqueamentos, através de um PDA. Com o equipamento os verificadores confirmam em tempo real o estado de uma matricula, sendo as coimas emitidas de forma electrónica com captura de imagem, carimbo de data e coordenadas GPS. Caso o utente tiver email registrado no sistema recebe automaticamente um email com os dados da coima em caso de infração.


Aviso

por EMEP

Publicado em 24/05/2016 18:39:04


AVISO

 

A EMPRESA DE MOBILIDADE E DE ESTACIONAMENTO DA PRAIA, EMEP.S.A. avisa aos munícipes/automobilistas do Concelho da Praia que tenham coimas acumuladas por pagar, derivadas de estacionamentos indevidos no Platô, Zona de Estacionamento de Duração Limitada, que a partir da publicação deste aviso, e até 30 de Junho do corrente ano, está aberto o processo de concessão de perdão de 75% sobre o valor total dessas coimas.

Para o efeito, os interessados devem contactar os balcões da EMEP,S.A., de 2ª. a 6ª feiras, das 08H00 às 16H00, sita Avenida Andrade Corvo, nº 27, 2º. Esquerdo.

 

POR UMA PRAIA ORGANIZADA,

COLABORE COM A EMEP,S.A.


AVISO

por EMEP

Publicado em 19/12/2017 15:06:09


AVISO
Um dos princípios que norteiam a criação da Zona de Estacionamento de Duração Limitada,
assenta na mobilidade e acessibilidade no estacionamento. Daí a limitação do tempo de estacionamento no Platô, cujo objectivo ´facilitar a mobilidade e acessibilidade no estacionamento que, por sua vez, traduz no princípio de rotatividade de estacionamento.
Face ao crescimento da procura no estacionamento no Platô, a EMEP, S.A. enquanto gestora de Zona  de Estacionamento de Duração Limitada, tem a respondabilidade de acompanhar essa evolução, adoptando soluções que permitam facilitar aos automobiistas que se deslocam a Platô para, pontualmente, tratarem dos seus assuntos junto de diversas instituições aí sediadas.
Por isso,
A EMEP, S.A. atenta às dificuldades que actualmente se verificam no estacionamento nas ruas centrais do Platô, serve desta via para avisar aos titulares de dísticos mensais que, a partir do próximo dia 20 de Dezembro, de segunda à sexta feiras, entre as 08h00 e as 18h00, está proibido o estacionamento de viatura com dístico mensal nas seguintes avenidas e ruas:
Avenida Amilcar Cabral;
Andrade Corvo;
Rua Serpa Pinto, ao longo do troço que ladeia a Praça Alexandre Albuquerque.


Comunicado Provedoria da Justiça

por EMEP

Publicado em 12/01/2018 12:41:59


COMUNICADO

No uso do seu direito de resposta, previsto nos termos do disposto no art.º 19º, da Lei nº 70/VII/2010, a EMEP, S.A, reagindo à entrevista do Senhor Provedor de Justiça, divulgada na emissão da RCV, do passado dia 3, durante o jornal da manhã, e com o fim de repor a verdade dos factos, vem dizer o seguinte:

1.- O Senhor Provedor da Justiça acha-se no direito de mandar fazer um estudo, sem dar cavaco a ninguém, retirar as suas conclusões e proceder a um conjunto de recomendações e esperar que  a EMEP não  reagisse enquanto entidade visada no mencionado estudo, ou que ficasse “mudo e quedo”, como se a Provedoria da Justiça  tem razão nas suas conclusões e recomendações. Por isso,

2.- Entende que a reacção da EMEP,S.A. contra as inverdades e incorreções do estudo, são “insultos e tentativa de apoucar a Provedoria e as recomendações que emana”. Pois,

3.- Dizer que a Provedoria não tem razão quando afirma que a EMEP, S.A. “não pode cobrar coimas e muito menos bloquear as viaturas”, é manifestação de desconhecimento do que está prescrito sobre esta matéria, não só no Código de Estrada como nos demais diplomas legais e regulamentares que tratam desta matéria, como fez questão de explicar o PCA da EMEP, aquando da sua primeira reacção à divulgação do estudo da Provedoria. Aliás,

4.-  Assumir “o papel de uma espécie de juiz que analisa e condena”, como está a pretender agir,  é confundir as funções do Provedor de Justiça, porquanto as suas recomendações, não passam disso mesmo, e, como tal,  não vinculam nenhuma autoridade pública ou privada nem a nenhum cidadão. Por isso,

5.- A EMEP, S.A, não está obrigada a acatar as recomendações do estudo, como pretende fazer crer o Senhor Provedor que, em vez questionar a legalidade da actuaçao da empresa, devia ter tido o cuidado de ler a sentença que fora proferida nos autos n.º 52/2014, do 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Praia, que não teve dúvida em declarar que assiste à EMEP o direito de explorar as zonas de estacionamento de duração limitada, nos termos concessionados pelo Município da Praia.

Já agora, estranha-se o silencio do Senhor Provedor de Justiça e pergunta-se:  porque não  mandou fazer um estudo sobre o estacionamento concessionado à uma empresa no Aeroporto Internacional Nelson Mandela, onde a única diferença que existe é que naquele  usa-se a cancela e, no Platô, o bloqueador, quando uma viatura não paga a tarifa devida pelo estacionamento?

6.-Não compete à Provedoria da Justiça determinar quando é que as dívidas estão ou não prescritas. Se existe prescrição compete aos tribunais declará-la, a pedido do munícipe interessado.

7.- Todos os cidadãos estão obrigados a conhecer as leis do país e a actividade da EMEP, S.A. está, suficientemente, divulgada e exercida nos termos do disposto nos seguintes instrumentos jurídicos

Código da Estrada, Decreto-Lei n.º 8/2014, Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Deliberação nº1/2012, da Assembleia Municipal da Praia, Deliberação nº 8/2012 e  Deliberação nº 31/2013 da Câmara Municipal da Praia, todos devidamente publicados no Boletim Oficial.

8.- Confunde o estudo da Provedoria da Justiça o conceito de “privilégio de execução prévia” com o exercício normal de fiscalização exercida pela EMEP,S.A. nas zonas de estacionamento de duração limitada, bloqueando as viaturas uma vez que resulta, cristalinamente, do artº. 134º do Código da Estrada e do disposto no art.º 43.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada que “o veículo indevida ou abusivamente estacionado pode ser bloqueado ou removido nos termos do disposto no Código da Estrada e legislação complementar”.

9.- Pode, legitimamente, o Provedor de Justiça levar o assunto à Assembleia Municipal, porque a EMEP, S. A. discorda  da generalidade das conclusões do Estudo. E a Assembleia Municipal que aprovou a deliberação, autorizando  a Câmara Municipal da Praia a criar a empresa EMEP, S.A., certamente, saberá responder ao Senhor Provedor de Justiça.

 

 

Praia, aos 5 de Janeiro de 2018.


HORÁRIO DE ATENDIMENTO

por EMEP

Publicado em 24/01/2018 08:54:33


A EMEP, S.A., comunica que o horário de atendimento ao público passará a ser o seguinte:

Segunda a Sextas-Feiras: 08h00 às 17h00;


por EMEP

Publicado em 30/08/2021 15:47:22



por EMEP

Publicado em 30/08/2021 16:11:54


A Empresa de Mobilidade e Estacionamento da Praia (EMEP-SA) encomendou um estudo de satisfação para avaliar as politicas de mobilidade e estacionamento na Cidade da Praia, com vista a recolher subsídios que permitem avaliar, com rigor, o grau de satisfação dos clientes/utentes a respeito dos serviços disponibilizados pela EMEP.

A sua aplicação será conduzida pela empresa ANALISES, mediante aplicação de questionário por uma equipa de inquiridores devidamente identificados, entre os dias 30 de Agosto a 3 de Setembro de 2021. As informações por si concedidas serão utilizadas estritamente para fins a que se propõe este estudo razão pela qual são garantidos a total confidencialidade e o anonimato em relação aos dados fornecidos.

Agradecemos desde já a sua pronta colaboração. A sua opinião é muito importante para nós. Ajude-nos a melhor !

 


por EMEP

Publicado em 08/10/2021 10:54:09




Suspensão de pagamento de estacionamento.

por EMEP

Publicado em 26/03/2020 15:47:25


Atendendo ao atual contexto de emergência epidemiológica COVID 19, foram recomendadas e aconselhadas que as deslocações sejam feitas só por necessidades essenciais, com vista ao controlo da propagação do vírus.


A EMEP, em linha com as recomendações do Governo e das autoridades nacionais de saúde, decidiu:
1- Suspender o pagamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos locais delimitados para o efeito;
2- Suspender a fiscalização dos mesmos;
3- Suspender o bloqueamento e remoção de viaturas;
4- Permitir o estacionamento gratuito nos parques da EMEP;
5- Permitir os utentes com dísticos de residentes o estacionamento em todos os estacionamentos;
6- Todos os dísticos emitidos para o mês de março, terão validade até o final de abril.

Essas medidas visam reduzir as dificuldades de estacionamento para residentes, em especial em zonas onde há pessoas a cumprir situações de isolamento social e de quem contribui com o seu trabalho para funções essenciais.
Essas medidas terão duração até o dia 15 de abril, podendo ser prorrogadas.
Não se esqueça: – qualquer sintoma indicado pela DGS, ligue para o número 800 11 12
Fica na casa.
É tempo de estarmos unidos, mas longe um do outro, na prevenção contra este inimigo comum.
Juntos na prevenção.

EMEP-Empresa de Mobilidade e Estacionamento da Praia
Praia, 25 de Março de 2020


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